Termos do Programa de Afiliados
Versão 1.0 — 16 de agosto de 2026
Estes Termos regem a participação no Programa de Afiliados do Sutram ("Programa"), operado por Sutram Desenvolvimento de Software Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 63.317.644/0001-28, com sede na Rua Paes Leme, 215, conjunto 1713, CEP 05424-150, São Paulo/SP ("Sutram"). Ao se inscrever no Programa, você ("Afiliado") declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos. Em caso de divergência entre a versão em português e traduções, prevalece a versão em português.
1. Definições
- Link de Indicação: URL exclusiva atribuída ao Afiliado contendo seu código de rastreamento.
- Cliente Indicado: cliente que contratou plano pago do Sutram com atribuição válida ao Afiliado, conforme a §4.
- Comissão: remuneração devida ao Afiliado nos termos da §5.
- Painel: área autenticada onde o Afiliado acompanha indicações, comissões e pagamentos.
2. Adesão e elegibilidade
2.1. A inscrição é gratuita e sujeita à aprovação discricionária do Sutram. O Sutram pode recusar inscrições sem obrigação de justificativa.
2.2. Afiliado residente no Brasil: deve ser pessoa jurídica regularmente constituída (CNPJ ativo), apta a emitir nota fiscal de serviços de intermediação/agenciamento. Pessoas físicas não são elegíveis ao Programa.
2.3. Afiliado residente no exterior: pessoa física ou jurídica com capacidade legal para contratar.
2.4. O Afiliado declara que as informações fornecidas no cadastro (incluindo dados fiscais e de pagamento) são verdadeiras e se compromete a mantê-las atualizadas. O Sutram pode suspender pagamentos enquanto houver pendência cadastral.
2.5. Não podem participar: (a) sócios, funcionários e prestadores diretos do Sutram; (b) contas criadas para indicar a si mesmas ou a empresas do mesmo grupo econômico do Afiliado.
3. Natureza da relação
3.1. O Programa estabelece relação comercial de indicação, sem vínculo empregatício, societário, de representação comercial (Lei nº 4.886/1965), de franquia ou de exclusividade entre as partes.
3.2. O Afiliado não tem poderes para representar o Sutram, contratar em seu nome, conceder descontos, prestar garantias ou assumir obrigações por ele.
3.3. O Afiliado atua com autonomia, arcando com seus próprios custos, e é livre para promover produtos de terceiros, inclusive concorrentes.
4. Atribuição de indicações
4.1. A atribuição usa cookie próprio com validade de 60 (sessenta) dias a partir do clique no Link de Indicação. Prevalece o último clique válido antes do cadastro.
4.2. A indicação se consolida quando o Cliente Indicado realiza o primeiro pagamento de plano pago. Períodos de teste e planos gratuitos não geram Comissão, mas preservam a atribuição dentro da validade do cookie.
4.3. O Afiliado reconhece que o rastreamento por cookie tem limitações técnicas (bloqueadores, limpeza de navegador, troca de dispositivo) e que indicações não capturadas pelo sistema não geram direito a Comissão. Os registros do sistema de rastreamento do Sutram são a fonte exclusiva para apuração de atribuições e Comissões, ressalvado erro manifesto demonstrado pelo Afiliado.
4.4. Consolidada a atribuição com o primeiro pagamento, ela é definitiva e não se transfere.
5. Comissões
5.1. Valor: 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente pago pelo Cliente Indicado ao Sutram, líquido de descontos, cancelamentos e estornos, durante os 12 (doze) primeiros meses contados do primeiro pagamento daquele cliente. Após esse período, os pagamentos do cliente deixam de gerar Comissão.
5.2. Base de cálculo: o valor da fatura efetivamente quitada. Upgrades, downgrades e ajustes proporcionais refletem-se automaticamente na Comissão do período.
5.3. Moeda: a Comissão é apurada na moeda de cobrança do Cliente Indicado (reais para clientes no Brasil; dólares americanos ou euros para os demais, conforme a moeda da assinatura), sem conversão cambial. Saldos são mantidos separadamente por moeda.
5.4. Restrição de comissionamento — Afiliado no Brasil: Afiliado com residência fiscal no Brasil faz jus a Comissão apenas sobre clientes cobrados em reais (BRL). Faturas de clientes cobrados em moeda estrangeira são exibidas no Painel como não comissionáveis. Esta restrição mantém a totalidade dos pagamentos a afiliados brasileiros no fluxo nacional de nota fiscal e Pix (§6.2). Afiliado com residência fiscal fora do Brasil faz jus a Comissão sobre clientes cobrados em qualquer moeda, inclusive em reais.
5.5. Carência: cada Comissão fica pendente por 45 (quarenta e cinco) dias contados do pagamento que a originou, para acomodar reembolsos e contestações. Vencida a carência, a Comissão é liberada para pagamento no ciclo mensal seguinte.
5.6. Reversão: reembolso, chargeback, fraude ou cancelamento do pagamento de origem revertem a Comissão correspondente, mesmo após liberada. Se a reversão ocorrer após o pagamento ao Afiliado, o valor será compensado dos saldos ou pagamentos futuros.
6. Pagamentos
6.1. Os pagamentos são mensais, mediante saldo liberado mínimo, apurado por moeda: R$ 250,00 (saldo em reais), US$ 50,00 (saldo em dólares) ou € 50,00 (saldo em euros). Saldos abaixo do mínimo acumulam para os ciclos seguintes.
6.2. Afiliado no Brasil: o pagamento é feito por Pix para conta de titularidade da pessoa jurídica cadastrada, condicionado à emissão de nota fiscal de serviços de intermediação/agenciamento no valor aprovado do ciclo. Sem a nota fiscal, o pagamento fica retido, sem incidência de encargos.
6.3. Afiliado no exterior: o pagamento é feito por Wise ou PayPal, conforme dados cadastrados. Saldos em dólares americanos e em euros são pagos na moeda do saldo; saldo em reais é remetido com conversão cambial efetuada na data da remessa, pela cotação praticada pelo provedor. Tarifas cobradas pelo provedor de pagamento do Afiliado (recebimento, conversão local) correm por conta do Afiliado. Retenções na fonte exigidas pela legislação brasileira sobre a remessa, quando aplicáveis, serão destacadas no demonstrativo (§8.2).
6.4. Encerrada a participação no Programa (por qualquer motivo, exceto banimento por violação — §9), os saldos liberados remanescentes são pagos no ciclo seguinte, ainda que abaixo do mínimo.
7. Condutas vedadas
É vedado ao Afiliado:
- Publicidade sobre a marca: anunciar em plataformas de mídia paga (Google Ads, Meta, Bing etc.) utilizando "Sutram" ou variações/erros de grafia como palavra-chave, ou direcionar tráfego pago para o Link de Indicação a partir dessas palavras-chave; registrar domínios, subdomínios ou perfis sociais que contenham a marca ou possam causar confusão;
- Auto-indicação: usar o próprio Link de Indicação para contratar o Sutram para si, para empresas de seu grupo ou para contas sob seu controle;
- Spam: enviar comunicações em massa não solicitadas (e-mail, SMS, mensagens diretas) contendo o Link de Indicação;
- Declarações enganosas: fazer promessas ou afirmações falsas ou não autorizadas sobre funcionalidades, preços, garantias ou resultados do Sutram; apresentar-se como o Sutram ou como seu representante;
- Descontos e incentivos não autorizados: oferecer descontos, cashback, devolução de comissão ou qualquer incentivo financeiro à contratação, salvo cupom oficial criado pelo Sutram para o Afiliado;
- Tráfego artificial: gerar cliques, cadastros ou assinaturas por meios automatizados, fraudulentos ou incentivados artificialmente;
- Conteúdo inadequado: veicular o Link de Indicação em contexto ilegal, difamatório, discriminatório ou que associe a marca a conteúdo prejudicial.
8. Divulgação obrigatória e tributos
8.1. O Afiliado deve divulgar de forma clara e ostensiva ao seu público que recebe remuneração pelas indicações, em conformidade com a legislação e autorregulamentação aplicáveis à publicidade (no Brasil, as diretrizes do CONAR para publicidade por influenciadores; nos EUA, as FTC Endorsement Guides; e equivalentes em outras jurisdições).
8.2. Cada parte é responsável pelos tributos que a lei lhe atribuir. O Sutram efetuará as retenções na fonte exigidas pela legislação brasileira, quando aplicáveis. O Afiliado é exclusivamente responsável pelos tributos incidentes sobre as Comissões recebidas em sua jurisdição.
9. Suspensão, banimento e rescisão
9.1. Qualquer parte pode encerrar a participação a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação. O encerramento voluntário não afeta Comissões já geradas, que seguem o fluxo normal de carência e pagamento; novas faturas de clientes já indicados deixam de gerar Comissão após o encerramento.
9.2. Violação destes Termos autoriza o Sutram, conforme a gravidade: (a) suspender o Afiliado — congelam-se novas atribuições, preservadas as Comissões já geradas; ou (b) banir o Afiliado — com cancelamento das Comissões pendentes e liberadas ainda não pagas, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis em caso de fraude.
9.3. O Sutram notificará o Afiliado da medida aplicada e dos motivos, salvo quando a notificação puder comprometer investigação de fraude em curso.
10. Propriedade intelectual
10.1. O Sutram concede ao Afiliado licença limitada, não exclusiva, revogável e intransferível para uso da marca "Sutram" e dos materiais oficiais de divulgação, exclusivamente para as finalidades do Programa e conforme estes Termos.
10.2. A licença extingue-se automaticamente com o encerramento da participação. Nada nestes Termos transfere ao Afiliado qualquer direito sobre marcas, software ou conteúdo do Sutram.
11. Dados pessoais
11.1. O tratamento de dados pessoais do Afiliado observa a Política de Privacidade do Sutram e a legislação aplicável (LGPD e, quando incidente, GDPR).
11.2. O Afiliado não recebe dados pessoais dos Clientes Indicados — o Painel exibe apenas métricas agregadas e valores de Comissão.
11.3. Na captação de audiência própria, o Afiliado é responsável pelo cumprimento da legislação de proteção de dados e de marketing aplicável aos seus canais.
12. Limitação de responsabilidade
12.1. O Programa é fornecido "no estado em que se encontra". O Sutram não garante volume de conversões, disponibilidade ininterrupta do rastreamento ou resultados financeiros ao Afiliado.
12.2. A responsabilidade total do Sutram perante o Afiliado, por qualquer causa relacionada ao Programa, limita-se ao valor das Comissões devidas e não pagas.
13. Alterações destes Termos
13.1. O Sutram pode alterar estes Termos e os parâmetros comerciais do Programa (percentual, duração, carência, mínimos) mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, pelo e-mail cadastrado e/ou pelo Painel.
13.2. Alterações não retroagem: Comissões já geradas seguem as regras vigentes na data do pagamento do cliente que as originou. A permanência no Programa após a vigência das alterações constitui aceitação.
14. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. Disposições gerais
15.1. Estes Termos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao Programa e substituem entendimentos anteriores.
15.2. A tolerância a descumprimentos não constitui renúncia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
15.3. O Afiliado não pode ceder sua posição no Programa sem anuência prévia do Sutram.
15.4. Comunicações oficiais serão feitas pelo e-mail cadastrado do Afiliado e pelo endereço affiliates@sutram.io.